CONSIDERAÇÕES SOBRE  UM  DOCUMENTO NOTARIAL SÉCULO XVIII  DA COMARCA DE SANTO AMARO DA PURIFICAÇÃO RELATIVO A INVENTÁRIO DE BENS.

Arlete Silva Santos (UFBA)

O manuscrito é um grande revelador. Mostra-nos uma época, um fato histórico e a escrita de um período. É, pois, uma memória viva. Vai aparecendo discretamente, fornecendo-nos novos dados, incitando-nos a uma busca constante; fala tão alto que é difícil saber se nos voltamos para a sua história, para seus fatos lingüísticos ou para seu conteúdo.
O manuscrito de notação M2C1, TOM 0811-0842, CRO, datado de 30...1730-02-III-1763 trata de um inventário dos bens de Antonio Gomes de Souza. Ele nos faz voltar no tempo e rever um pouco da história da Bahia colonial até l770.

1. Breves considerações sobre a Bahia Colonial
No período colonial instituiu-se na Bahia as sesmarias, uma velha forma de ocupar a terra e fazê-la produzir. Os sesmeiros tinham direitos semelhantes aos dos donatários. Grandes proprietários se fizeram às custas das sesmarias. Além das sesmarias, da doação, da compra, a posse foi a forma mais direta de propriedade de terra.
As atividades produtivas da grande lavoura ajudaram a formar, na Bahia, uma sociedade hierarquizada dos produtores (proprietários de engenhos, fazendas, plantações e escravos), dos lavradores, dos proprietários de terras, dos lavradores sem terras, dos funcionários da coroa, dos comerciantes e dos oficiais mecânicos (mestres, oficiais e aprendizes). O senhor da propriedade atuava como um grande administrador, governava o engenho e tudo o que a ele estivesse ligado.
A economia colonial na Bahia caracterizava-se pela exportação agrária e baseada no trabalho escravo. Desenvolveu-se, entretanto, de forma variada e complexa permitindo alternativa de produção que a conduziram ao apogeu na 2ª metade do século XVIII. Exportava-se açúcar, fumo, algodão, ouro, sola, aguardente, farinha de mandioca, e o Recôncavo era responsável pela produção de cana-de-açúcar. Nesse período já existiam linhas de comércio interno de Salvador para o Recôncavo, do Recôncavo para  Salvador e do Recôncavo para o Sertão e Sudoeste, apesar da política do pacto colonial  que gerou entre os colonos e a metrópole conflitos anticoloniais.
Na 2ª metade do século XVIII, com as alterações das capitanias, a Bahia já era descrita compreendendo quatro comarcas: Bahia, Recôncavo, Sertão de Baixo, Sertão de Cima
Viviam na Bahia os senhores de Engenhos Reais de forma opulenta como afirma Antonil em sua obra . Ser senhor de engenho era título cobiçado, pois o senhor era obedecido e respeitado por todos, principalmente se possuísse cabedal.
Os engenhos possuíam caldeiras, tachas, bacias e outros objetos, todos de cobre; possuíam senzalas, morada para o capelão, feitores, mestres, banqueiros, caixeiros, uma capela, casas para o senhor do engenho, oficinas, casa de purgar o açúcar, alambique e outras coisas mais. O engenho lembra uma pequena cidade e a sua estrutura funcional apresentava aspectos interessantes, havendo entre os senhores de engenho semelhança na definição das tarefas dos seus subordinados assim como nas remunerações, a exemplo do Capelão, o primeiro a ser escolhido, que era responsável pelo ensino da vida cristã, doutrinava os escravos e suas famílias, dizia as missas na capela do engenho, abençoava a safra e por esse trabalho recebia em torno de quarenta ou cinqüenta mil réis por ano e mais outras coisas que a ele se oferecia pelos seus serviços, considerados relevantes. O feitor que coordenava, dava ordens aos escravos e informava ao senhor sobre todas as ocorrências, recebia sessenta mil réis, se fosse feitor mor; caso fosse feitor da moenda recebia quarenta ou cinquenta mil réis quando havia processo de moagem, quando não, ele fazia outros serviços e recebia  trinta mil réis. O mestre fazia o açúcar e recebia cento e trinta mil réis. O purgador que procurava o barro que era utilizado no jirau em que o açúcar secava, recebia cinquenta mil réis. O caixeiro do engenho que recebia o açúcar, encaixava, mandava para o trapiche, vendia ou embarcava recebia quarenta ou cinquenta mil réis. Havia no engenho caldeireiros, tacheiros, ajudabanqueiro (que substituíam os caldeireiros e os tacheiros) e também eram remunerados. Aos escravos que ajudavam na casa ofereciam-se algum mimo, se servissem com satisfação.
Os escravos, como se observa, eram os pés e as mãos dos senhores de engenho que nada faziam sem eles, por isso a cada ano se compravam mais “peças” que vinham de diversas nações: Ardas, Minas, Congos, São Thomé, Angola, Cabo Verde, e alguns de Moçambique. Os Ardas e os de Minas eram os mais robustos; entre os Congos havia uns bons não só para o serviço da cana, como também para oficinas e trabalhos de casa. Melhores para qualquer serviço eram os mulatos, todavia eram considerados soberbos e achavam-se valentes “aparelhados para qualquer desaforo” .
A casa do senhor de engenho reproduzia a hierarquia social. No andar superior ficava o senhor e sua família, no nível do solo ou abaixo a sua escravatura. Possuir escravo na Bahia colonial não era  somente capital, braço, era título, dignidade. Pela quantidade de escravos media-se a importância do colono. Apesar da grande opulência dos engenhos, no século XVIII os inventariantes da Bahia já registravam que o interior de algumas casas revelava vida modesta. Nas paredes encontravam toscos pratos de cobre ou madeira com imagens sacras. Em cômodos menores havia um sofá, um par de  escabelos e um crucifixo.
Na Bahia do século XVIII era grande o contraste entre a vida religiosa e a desmoralização dos costumes. As mulheres brancas foram tomadas de misticismo extremo e os homens contagiados pela senzala. Foi no Recôncavo baiano, revestido de verdes canaviais, ricos engenhos,  belas igrejas onde viveram os grandes possuidores de engenho, senhores poderosos, alguns de trato distinto, outros, porém, rudes e aventureiros.
Muitas eram as freguesias do Recôncavo, é de interesse deste trabalho a de Santo Amaro da Vila de Nossa Senhora da Purificação. Sabe-se que Men de Sá, 3º governador do Brasil, foi considerado o conquistador do Recôncavo, que destruiu e desbaratou mais de trinta aldeias indígenas. Santo Amaro foi parte do Engenho Real de Seregipe, construído por Men de Sá, em 1563. Em 1716, o vice-rei do Brasil, D. Pedro de Noronha viajou pelo Recôncavo e ficou impressionado com o desenvolvimento de Santo Amaro a ponto de pedir ao Rei D.João para elevá-lo à categoria de Vila, o que ocorreu em 05.01.1727, através de Vasco Fernandes César - Conde de Sabugosa , o vice-rei que mais mandou ouro para Portugal. Infelizmente, de 1727  a 1798 pouco se sabe sobre Santo Amaro face ao desaparecimento dos Livros das Atas do Senado da Câmara .
São citados no inventário  os nomes daqueles que foram nomeados para Vila de Santo Amaro: José Pinheiros de Leiros de Araújo - Escrivão de Almotaçaria - nomeado em 04.03.1727; Caetano da Silva Freire - Escrivão de órgãos - nomeado em 26.04.1727; Manuel da Cunha Aranha - 2º requerente de causas - nomeado em 20.09.1727; Manuel  Ferreira da Rocha - Alcaide da Vila - nomeado em 22.04.1728.
No século XVIII, estendendo-se até o início do século XIX os bens, passavam aos herdeiros legítimos até o décimo grau de parentesco. A lei reconhecia dois tipos de sucessão: a testamentária e a ab intestato (ou legítima – tratava dos casos em que o falecido não deixava testamento). O inventário dos bens de Antônio Gomes de Souza é um caso de sucessão ab intestato e observa-se a citação clara de credores e legatários conforme costume da época, bem como a revelação do nível social da família, a média de filhos e o cabedal da família. Ficou claro também as dificuldades para conclusão de documentos desta natureza, uma vez que o inventário teve início em 1730 e em 1763 não tinha sido concluído.

2. Critérios para a transcrição do documento
A transcrição do documento em questão tomou por base as normas da edição diplomática aprovadas em 1993 .
A marca de nasalização, til ou m, a acentuação, a pontuação original, as maiúsculas e minúsculas foram mantidas. A ortografia foi conservada na íntegra, não se efetuando qualquer mudança. Por se tratar de um documento notarial, manteve-se fólio por fólio as repetições, pois esta técnica servia para evitar interpolações, fraudes e extravios do fólio. Quando a leitura paleográfica foi duvidosa, colocou-se uma interrogação entre colchetes depois da mesma [?]. As palavras que não puderam ser lidas foram indicadas entre colchetes [ilegível]. As palavras que se apresentaram parcial ou totalmente ilegíveis, mas cujo sentido textual permitia sua reconstituição, foram colocadas entre colchetes. As notas de mão alheia foram conservadas no manuscrito por se tratar de fato comum entre documentos notariais. As assinaturas em raso ou rubricas foram transcritas em grifo. Indicou-se os sinais públicos entre colchetes e em grifo [sinal público]. Os selos, sinetes, lacres, desenhos, etc., foram indicados de acordo com a sua natureza entre colchetes. Separou-se as palavras grafadas unidas e uniu-se as grafadas separadamente. As abreviaturas foram desenvolvidas com o auxílio dos parênteses.

3. Descrição do manuscrito
O  inventário dos bens de Antônio Gomes de Souza, possui 45 fólios, 13 dos quais apenas recto e 16 recto e verso, faz parte da coleção de Santo Amaro da Purificação sob a guarda  do  Departamento de Fundamentos para o estudo das Letras desde 1975, quando ficou aos cuidados do Setor de Filologia Românica da Universidade Federal da Bahia. Esta coleção possui 3.084 documentos notariais e 286 documentos relativos à Instrução Pública da Bahia.
A Coleção de Santo Amaro foi catalogada, dividindo-se os períodos históricos:
Brasil-Colônia até 1763; Brasil-Colônia de 1763 – 1808; Brasil Vice-Reino – 1808-1812; Brasil 1º Império – 1812-1840; Brasil 2º Império – 1840-1889; Brasil República a partir de 1889.
Faz parte da coleção de documentos notariais: alvarás, cartas precatórias, notificações de embargos, despachos, requerimentos, inventários, intimações, penhoras, sentenças.
O manuscrito M2C1 foi escrito em papel almaço, de cor amarelada pelo tempo, com dimensões de 310mmX 220mm. Está grafado em tinta amarronzada proveniente, talvez da descoloração da tinta preta, que a ação do tempo pode ter desbotado. Estrutura-se em coluna, cuja mancha escrita ocupa todo o centro do papel, exceto nos fólios 01r, 12r, 25r, 26r e 27r, que ocupa o centro e uma pequena parte mais à esquerda.
Os documentos que fazem parte do manuscrito encontram-se estragados pela ação do tempo. Na mancha escrita observam-se pequenos orifícios e manchas que geraram algumas dificuldades na leitura. As partes superiores e inferiores apresentam-se danificadas, como se tivessem sido queimadas, embora não comprometessem a compreensão total do manuscrito. Os fólios apresentam-se manchados como se tivessem sido molhados, trazem assinaturas e ou rubricas em quase todos, exceto 2r/v, 3r/v, 4r/v, 5r/v. A mancha escrita apresenta diferentes dimensões em cada fólio, seis caligrafias e cerca de 280 abreviaturas (contração, suspensão e letra sobreposta).
Por se tratar de um documento notarial registra, nas situações de erros do escrevente, a expressão digo, como expressão retificadora. Em alguns fólios aparece o reclamo   sinalizando a continuação do texto.A marca d’água é também freqüente neste manuscrito, encontrando-se, pelo menos, dez tipos diferentes em 22 fólios.
Na maioria dos fólios, no final da mancha escrita, aparece uma linha em toda a extensão horizontal, marcando o encerramento do texto. Quando a escrita não vai até o final da coluna ora usam-se traços para complementá-la, ora duas barras verticais ( ___ //). Nos fólios que tratam das relações dos bens do casal aparecem à esquerda um sinal indicando que houve conferência dos itens e à direita um sinal indicando a moeda, seguido dos valores.
Os documentos ora apresentam a rubrica de quem os assina, sendo difícil a identificação, ora apresentam apenas o sobrenome e na maioria das vezes de forma abreviada.
O manuscrito não é pontuado nem acentuado, também não há uniformidade na grafia e na utilização das abreviaturas, muitas vezes determinadas pelo escrevente que não era o mesmo, como é demonstrado a seguir:
fo 06v linha 18 dephunta   fo 08r linha 14  defunta
fo 02r  linha 03 certidão     fo 08v linha 09  sertidam
fo 18v linha 03 sertifico     fo 07r linha 14  certifico
fo 01r linha 03   coatro       fo 03r linha 07 quatro
fo 02r linha 15   chita         fo 18r linha 16 xita
fo 02r linha 03 aratório      fo 16r linha  25 oratório
fo 01r linha supplicante     fo 12r linha 03 suplicante
Arha ___________ Ar(an)ha
Arra ___________ Arr(anh)a
Do ____________ D(it)o
Dto ____________ D(i)to
Partª   __________Part(ilh)a
Parta    __________Part(ilh)a
Herdro ________ herd(eiro)
Herdro    _______herd(ei)ro
Aparecem ainda expressões que fazem parte do discurso jurídico, inerente ao texto:
fo  06v linha 14  curador;
fo  12r linha 12 partilha;
fo  22r  linha 18 e 19  sobrepartilha;
fo 06v linha 02  termo de juramento;
fo 24r linha 18 pelo ratta;
fo 7r linha 11 citação do curador
O sinal que marca a nasalização das palavras assemelha-se a um S sobreposto por um V maiúsculo. Constata-se também que ora as palavras recebem am ora recebem ão. Ex.: Avaliasam/avaliasão.
As letras maiúsculas são  usadas no início do texto ou em nomes de pessoas ou lugar, porém sem muita regularidade. Ex.: fo 08 r linhas 02e03  vila de nosa Senhora da purificaçam de santo amaro; fo 08 linha 12 Joseph da costa queiros.
Observa-se a presença de várias grafias para o S. Dois apresentam-se no início das palavras. O primeiro é longo com uma pequeníssima curva nas extremidades; o segundo possui uma espécie de espiral na parte anterior, prolongando-se para cima de forma levemente curva. O S final é sempre ligado à letra anterior, eleva-se ligeiramente e uma parte curva é puxada para baixo. O S medial é também ligado à letra anterior, elevado um pouco acima da linha, puxado para baixo, tomando parte da linha posterior.

4. De que trata o documento
O manuscrito M2C1, TOM 0811-0842 CRO  Inventário de Antônio Gomes de Souza traz o seguinte teor:
? A primeira parte trata da abertura do inventário em que se declara que a esposa do suplicante, Maria Ferreira, por falecimento lhe deixou quatro filhos menores de vinte e cinco anos, razão porque se faz o inventário (fo1).
? Segue-se a relação dos bens separando-se objetos de prata, cobre, móveis, objetos pessoais, animais e escravos; logo após aponta-se as dívidas do casal; (fo2 r/v;3 r/v; 4 r/v; 5 r).
? Termo de citação do Escrivão Caetano da Silva Freire de 30 de março de 1730. (fo5v).
? Nomeação do curador dos menores e o termo de juramento (fo6r).
? Termo de juramento do curador (fo6v e 7r).
? Citação do curador (fo7r).
? Notificação do Dr. Joseph de Praga de Vasconcellos Juiz dos órfãos (fo8r).
? Certidão passada por Joseph da Costa Queiros (fo8v).
? Avaliação a peso de ouro e prata da defunta Maria Ferreira (fo9r).
? Documento do síndico Joze Gonçalves Lisboa confirmando ter recebido 5.000 de esmola ... (fo10r).
? Despesas com a morte da defunta Maria Ferreira (fo11r).
? Documento em que se justifica a partilha (fo12r)
? Recibo passado para Antonio Gomes de Souza (fo13r)
? Documento em que se nomeia os partidores públicos do conselho (fo14r/v)
? Ato da partilha que se fez dos bens que ficaram da defunta Maria Ferreira (fo14v, 15r/v, 16r/v, 17r/v, 18r/v, 19r/v).
? Termo de conclusão (fo19v e 20r).
? Documento em que Pedro Ferreira, caixeiro do engenho de D. Maria Ribeira de Andrade declara a safra (fo21r).
? Sobrepartilha dos bens que haviam ficado da defunta Maria Ferreira (fo22r).
? Quinhão do inventariante cabeça do casal (fo22v).
? Quinhão do herdeiro Bertholomeu e da herdeira Antonia (fo23r).
? Quinhão da herdeira Marianna e do herdeiro Joseph (fo23v).
? Autos do escrivão Caetano da Silva Freire, julgamento da sobrepartilha (fo24r).
? Documento em que se pede sentença formal de partilha (fo25r e 26r).
? Documento em que se pede sentença formal de partilha (fo27r).
? Termo em que se declara que foram entregues os autos. Documento encaminhado ao senhor Juiz dos órfãos (fo27v).
? O escrivão vem a juízo dar conta dos bens na partilha (fo28r).
? Alexandre Pinto dirige-se ao Juiz dos órfãos para informar sobre uma diligência que confirma que o cabeça do casal já é falecido (fo28v).
? Termo de conclusão em que se confirma 23 anos do inventário e a morte de Antonio Gomes de Souza (fo29r).

5. Considerações finais
A pesquisa em andamento ora apresentada nesta comunicação, ainda um tanto frágil, poderá sofrer alterações, principalmente no que se refere às normas de transcrição do documento.

Referências Bibliográficas
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