ESTATUTO Da Natureza e Endereço: Art. 1º –
O
Círculo Fluminense de Estudos Filológicos e Linguísticos, doravante
designado pela sigla CiFEFiL, é uma Associação Privada, de fins não
econômicos, que tem prazo indeterminado de duração; é um órgão independente
e constituído por Graduados e Pós-Graduados das áreas de Linguística e de Letras
interessados na propagação de ideias e questionamentos específicos de Filologia
e Linguística e áreas afins, desde que se caracterizem como
estudos circunscritos na área de linguagem. Parágrafo único – Casos excepcionais serão avaliados
em Reuniões Extraordinárias do Círculo.
Art. 2º – O
endereço da sede funcional do CiFEFiL é na Rua da Alfândega, 115, Sala: 1008 – Centro – 20070-003 –
Dos Objetivos: Art. 3º –
São objetivos do CiFEFiL: I – oferecer aos interessados nas áreas de Filologia e
Linguística condições permanentes de desenvolvimento, discussão e divulgação de
ideias científicas; II – propiciar condições de investigação ou pesquisa
que tenham especial relevância para a Filologia e Linguística em nosso país; III – proporcionar meios de inserção da livre
expressão científica no seio da cultura brasileira; IV – promover Eventos Acadêmicos do tipo Congresso,
Simpósio e Jornada de Estudos, em que se programem Conferências, Palestras,
Minicursos ou Oficinas, Seminários e Comunicações nas áreas de interesse comum,
voltadas para os estudos linguísticos e/ou filológicos; V – promover, em parceria com uma Instituição
Acadêmica de Ensino Superior, cursos de nível latus senso (Especialização) e, em parceria com Profissionais
Especializados, cursos de nível profissionalizantes; VI – articular-se com outros órgãos ou Instituições Acadêmicas
em âmbito nacional e internacional, na busca de divulgação de suas atividades; VII – intercambiar experiências e ideias com outras áreas de conhecimento e interesse afins, segundo a conveniência da motivação para o referido intercâmbio; e VIII – realizar atividades de edição e publicação de Revistas e Anais de Eventos para o pleno preenchimento de seus objetivos.
Da
Organização: Art. 4º – O
CiFEFiL tem, como órgãos de sua organização: I – um Conselho Administrativo (Eleitos em sessão
específica pela Assembleia Geral), também denominado Diretoria do Círculo; e II – uma Equipe de Apoio Editorial (EAE), constituída de um Conselho Editorial e um Conselho Consultivo de Pareceristas ad hoc. Art. 5º – O
Conselho Administrativo é integrado por 07 (sete) associados, eleitos
em Assembleia Geral para um período de 04 (quatro) anos:
Diretor-Presidente,
Vice-Diretor-Presidente, Secretário, Diretor Financeiro, Diretor
Cultural, Diretor de Publicações e
Vice-Diretor de Publicações. § 1º – Os cargos e respectivas funções de cada um dos 07
(sete) Membros do Conselho Administrativo são: I – Diretor-Presidente, o qual preside, dirige e
coordena todas as atividades do CiFEFiL, através dos Membros do Conselho Administrativo
e da Equipe de Apoio Editorial, e representa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente o CiFEFiL. II – Vice-Diretor-Presidente, o qual auxilia e/ou
substitui o Diretor-Presidente, em seus impedimentos, e é responsável pelas
tarefas de Relações Públicas, divulgando o CiFEFiL, suas atividades e sua produção
e apresentando seus associados. III – Secretário, que: a) lavra as atas das reuniões do Conselho Administrativo e das Assembleias Gerais; b) cuida de manter os sócios informados sobre as
decisões tomadas pelo onselho Administrativo do CiFEFiL e sobre suas atividades; c) organiza e mantém atualizados os documentos do
CiFEFiL; d) conduz as reuniões do CiFEFiL, administrando o
tempo e a ordem da fala de cada um de seus participantes; e) recebe, responde e organiza a correspondência
enviada ao Círculo, submetendo-a à direção geral ou específica, quando
necessário; e f) faz as vezes de Vice-Diretor Financeiro, o qual
auxilia e/ou substitui o Diretor Financeiro, exercendo as suas funções em seus impedimentos. IV – Diretor Cultural, que organiza os eventos
regulares (CNLF, SINEFIL e JNLFLP) ou excepcionais do CiFEFiL, solicitando a
participação dos demais Associados e Membros do Conselho Administrativo. V
– Diretor Financeiro, que administra as contas do
CiFEFiL, cuidando de sua contabilidade, de sua escrituração e de
regularização
da situação cadastral do Círculo junto à Receita Federal, e faz as
vezes de Secretário, o qual auxilia e/ou substitui, exercendo as suas
funções em seus impedimentos. VI – Diretor de Publicações, que recebe os textos submetidos à Revista Philologus e os edita, convoca e mantém informado o seu Conselho Editorial e seu Conselho Consultivo de Pareceristas ad hoc, auxiliando o Diretor-Presidente na coordenação da Equipe de Apoio Editorial do CiFEFiL. VII
– Vice-Diretor de Publicações, que auxilia e/ou
substitui o Diretor de Publicações, edita os Anais dos eventos
acadêmicos organizados e patrocinados pelo Círculo e faz as vezes de
Vice-Diretor Cultural, o qual auxilia e/ou substitui, exercendo as suas
funções
em seus impedimentos; § 2º – Compete ainda aos Diretores apresentar
anualmente, em sessão ordinária, um relatório das atividades relativas a suas
funções realizadas no período e, especialmente, ao Diretor Financeiro apresentar,
na última sessão ordinária do ano (normalmente no mês de dezembro), um
relatório de movimentação financeira e fazer a prestação de contas do ano. § 3º – Como os Diretores em exercício não são isentos
das obrigações de Associados, previstas no Art. 13º deste Estatuto, a
inadimplência com a Anuidade o enquadra no item II, do Art. 9º. § 4º – Sempre que possível, o Diretor em exercício
manterá domicílio na cidade do Rio de Janeiro ou nas suas proximidades. § 5º – Nos limites de suas funções, pode o Conselho Administrativo baixar normas e resoluções relativas ao bom funcionamento do CiFEFiL, desde que não contrariem este Estatuto e nem interfiram na competência daAssembleia Geral. Art. 6º – A Equipe de Apoio Editorial (EAE) do CiFEFiL é
constituída por Membros do Conselho Administrativo: Diretor-Presidente,
Vice-Diretor-Presidente, Secretário, Diretor de Publicações, Vice-Diretor de
Publicações, e pelos Membros do Conselho Editorial e do Conselho Consultivo de
Pareceristas ad hoc da Revista Philologus. § 1º – O Conselho Editorial da Revista Philologus é um órgão normativo e consultivo da Diretoria de Publicações do Círculo, que, juntamente com o Conselho Consultivo de Pareceristas ad hoc, tem a função de avaliar e qualificar as publicações deste periódico. § 2º – Cabe a EAE colaborar com a Direção de Publicações, para a seleção, a revisão e a publicação de trabalhos submetidos à publicação da Revista Philologus, conforme reza o Regimento Interno do Conselho Editorial da Revista Philologus (RICERPh).
Da
elegibilidade: Art. 7º – São condições fundamentais para se eleger ou para ser
eleito para um dos cargos do Conselho Administrativo do Círculo: I – ser Associado e estar em dia com o pagamento da
Anuidade II – ser participante de uma chapa, que pode ser
apresentada na sessão específica para o escrutínio, ou ser indicado por um dos
componentes de uma chapa apresentada. Logo, não é necessária a presença de
todos os componentes da chapa apresentada – candidatos aos cargos do Conselho Administativo
do Círculo – no dia da eleição. III – os eleitos serão empossados imediatamente após o
escrutínio ou numa sessão específica, que deve
efetivar-se em até 20 (vinte) dias após a referida eleição. Parágrafo único – É inexoravelmente necessário confirmar a elegibilidade de um candidato antes das eleições. Sendo que o candidato não Associado, se eleito, se obriga a se associar imediatamente após a eleição e cumprir o item III, do Art. 13º, para que posso estar apto a ser empossado na sessão específica.
Art. 8º – Os investidos em cargo de direção serão assim
substituídos: I – o Diretor-Presidente é
substituído, em seus impedimentos, pelo seu Vice-Diretor--Presidente; II – O Secretário é substituído, em seus impedimentos, pelo Diretor Financeiro; III – O Diretor Financeiro é substituído, em seus impedimentos, pelo Secretário; IV – O Diretor Cultural é substituído, em seus impedimentos, pelo Diretor de
Publicações ou pelo Vice-Diretor de
Publicações; V – O Diretor de Publicações é substituído, em seus impedimentos, pelo seu Vice-Diretor de Publicações.
Das Licenças
e Afastamentos: Art. 9º – Quanto
ao tipo de afastamento: I – concede-se licença por motivos particulares
(mediante pedido por escrito ao Diretor-Presidente do CiFEFiL) a qualquer um
dos Membros do Conselho Administrativo por um período máximo de 6 (seis) meses
improrrogáveis. Em caso da impossibilidade de reassumir o cargo ao fim dos seis
(seis) meses do citado afastamento, o lugar deve ser ocupado interinamente por
um dos Diretores em exercício até que um novo Membro seja eleito pelo Conselho
Administrativo para terminar a gestão do que se afasta; e II – afasta-se temporariamente – por um período de até seis (seis) meses ou definitivamente – qualquer um dos Membros do Conselho Administrativo que, comprovadamente e julgado em sessão específica – Assembleia Geral –, agir com improbidade administrativa, falta de decoro ou negligência para com as funções do seu cargo ou ficar inadimplente com a Anuidade. A referida Assembleia Geral pode ser a pedido, de qualquer um dos Membros do Conselho Administrativo, e a qualquer tempo. Das Sessões
(Reuniões e Assembleia Geral): Art. 10º – As sessões ou reuniões do Conselho Administrativo se organizam de acordo com as seguintes diretrizes: I – o Conselho Administrativo faz reuniões ordinárias,
uma vez por bimestre, preferencialmente nos meses ímpares (exceto em janeiro,
em que o Conselho Administrativo entra em recesso de 30 (trinta) dias a contar
do primeiro dia útil do ano), conforme cronograma estabelecido na última
reunião de cada ano civil. São convocados todos os Membros do Conselho
Administrativo e são convidados todos os Associados; II – as reuniões extraordinárias serão marcadas pelo Diretor-Presidente, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, para discutir assuntos específicos e/ou urgentes; III – não deve ser aceita, sem advertência, a falta não justificada de um Diretor ou Secretário, juntamente com seu respectivo substituto, a uma reunião ordinária; IV – a Assembleia Geral é convocada em situações especiais, sendo o quorum de 1/5 dos Associados, em primeira convocação, e de qualquer número, numa segunda convocação:
a) na
última reunião de cada ano civil (normalmente em
dezembro), para prestação de contas do Conselho Administrativo; b) destituir os Membros do Conselho Administrativo; c) a cada 4 (quatro) anos, para eleição do novo
Conselho Administrativo; d) excepcionalmente, para votar alguma modificação no Estatuto; e e) excepcionalmente, para nomear um ou mais de um Diretor, por motivo de vacância inesperada. f) para deliberar sobre a dissolução do CiFEFiL e o destino do seu patrimônio e acervo.
V – a convocação para a Assembleia Geral poderá ser feita através de Edital de Convocação, divulgado na página do Círculo, por e-mail e também no mural da Sede da Associação, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.
Da Revista Philologus: Art. 11º – A Revista Philologus é a
publicação oficial do Círculo Fluminense de
Estudos Filológicos e Linguísticos (CiFEFiL), de periodicidade quadrimestral,
destinada a publicar trabalhos na área de Filologia e Linguística e áreas
afins, que se relacionem aos estudos de Linguagem. Parágrafo Único – A Revista Philologus é distribuída gratuitamente a Instituições de Ensino, Estudo e Pesquisa. Qualquer outra entidade ou pessoa física que deseje recebê-la poderá fazê-lo mediante pedido e pagamento de taxas correspondentes ao valor de publicação e despesas postais. Da Associação: Art. 12º – Aos Associados do CiFEFiL não caberá à transferência de quaisquer ônus sociais contraídos por seus fundadores em hipótese alguma. Art. 13º – Condições para associar-se ao CiFEFiL: I
– são considerados Associados ao CiFEFiL, preliminarmente, os seus fundadores; II – somente os Acadêmicos já graduados podem associar-se ao CiFEFiL;
III
– os Associados se dispõem a pagar uma Anuidade, que se destina, especialmente,
à cobertura dos custos de publicação e postagem da Revista Philologus; IV – a associação se faz através do preenchimento da ficha de inscrição, disponibilizada na página do Círculo ou distribuída durante os eventos; e V – perde os direitos de Associados àqueles que deixarem de pagar as três últimas cotas de anuidades, que poderão ser recuperados com a atualização dos débitos. § 1º – Passa à condição de isento do pagamento da Anuidade o Associado que atingir a idade de 80 anos. Art. 14º – As atividades do CiFEFiL são custeadas com os recursos provenientes das seguintes fontes: I – taxas de Anuidades cobradas aos Associados; II – taxas cobradas em eventos organizados pelo Círculo; III – venda de produtos resultantes da atividade do Círculo; IV – donativos, contribuições e legados de particulares ou de outras entidades; e V – toda e qualquer renda eventual. Art. 15º –
Os recursos do CiFEFiL são movimentados por seu Diretor Financeiro, em conjunto
com seu Diretor-Presidente, em conta bancária aberta em nome do Círculo e
creditados preferencialmente no Banco do Brasil S.A ou outra instituição
bancária escolhida, em conjunto, pelos membros do CiFEFiL. Art. 16º – A
movimentação de recursos superiores a dois salários mínimos depende de
aprovação específica do Conselho Administrativo. Art. 17º – As contas de aplicação dos recursos são prestadas por seu Diretor Financeiro em relatório anual e em sessão ordinária, concernente às atividades do período. Art. 18º – O CiFEFiL está disposto a aceitar, com vistas a um melhor desenvolvimento de suas atividades, doações, subvenções e legados que porventura lhe forem destinados. Art. 19º –
Nem os membros do Conselho Administrativo nem os da Equipe de Apoio Editorial
recebem qualquer espécie de remuneração pelo exercício de suas funções. Art. 20º – Em caso de extinção do CiFEFiL, seu patrimônio será destinado a algum
setor cultural apontado pelos membros remanescentes do Conselho Administrativo,
em caráter irrevogável. Art. 21º –
As reformas estatutárias podem ser feitas em qualquer época, mediante proposta
de um dos Membros do Conselho Administrativo e com a aprovação por maioriado quorum dos Associados presentes à Assembleia Geral, que deve ser de pelo
menos 1/5 do Quadro de Associados do Círculo. Art. 22º – Fica, neste último artigo, definida a razão social do Círculo Fluminense de Estudos Filológicos e Linguísticos, também designado pela sigla CiFEFiL: Associação Privada e sem fins lucrativos. Art. 23º – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, podendo ser alterado no todo ou em parte, a qualquer tempo, observado o disposto no Artigo 10º, item IV, alínea d. Rio de Janeiro, 26 de setembro 2020.
José Mario Botelho Anne Caroline de Morais Santos
Secretária ad hoc
|
||
|
||
Copyright © Círculo Fluminense de Estudos Filológicos e Lingüísticos |