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Círculo Fluminense de Estudos Filológicos e Linguísticos
Fundado em 28/09/1994 (DORJ, 25/10/1994, p. 10. col. 1, in fine)
Associação inscrita no CGC sob o n.º 00.357.420/0001-20,
como Instituição Científica e Tecnológica



ESTATUTO

Da Natureza e Endereço:

Art. 1º – O Círculo Fluminense de Estudos Filológicos e Linguísticos, doravante designado pela sigla CiFEFiL, é uma Associação Privada, de fins não econômicos, que tem prazo indeterminado de duração; é um órgão independente e constituído por Graduados e Pós-Graduados das áreas de Linguística e de Letras interessados na propagação de ideias e questionamentos específicos de Filologia e Linguística e áreas afins, desde que se caracterizem como estudos circunscritos na área de linguagem.

Parágrafo único – Casos excepcionais serão avaliados em Reuniões Extraordinárias do Círculo.

Art. 2º – O endereço da sede funcional do CiFEFiL é na Rua da Alfândega, 115, Sala: 1008 – Centro – 20070-003 – Rio de Janeiro-RJ, Brasil.


Dos Objetivos:

Art. 3º – São objetivos do CiFEFiL:

I – oferecer aos interessados nas áreas de Filologia e Linguística condições permanentes de desenvolvimento, discussão e divulgação de ideias científicas;

II – propiciar condições de investigação ou pesquisa que tenham especial relevância para a Filologia e Linguística em nosso país;

III – proporcionar meios de inserção da livre expressão científica no seio da cultura brasileira;

IV – promover Eventos Acadêmicos do tipo Congresso, Simpósio e Jornada de Estudos, em que se programem Conferências, Palestras, Minicursos ou Oficinas, Seminários e Comunicações nas áreas de interesse comum, voltadas para os estudos linguísticos e/ou filológicos;

V – promover, em parceria com uma Instituição Acadêmica de Ensino Superior, cursos de nível latus senso (Especialização) e, em parceria com Profissionais Especializados, cursos de nível profissionalizantes;

VI – articular-se com outros órgãos ou Instituições Acadêmicas em âmbito nacional e internacional, na busca de divulgação de suas atividades;

VII – intercambiar experiências e ideias com outras áreas de conhecimento e interesse afins, segundo a conveniência da motivação para o referido intercâmbio; e

VIII – realizar atividades de edição e publicação de Revistas e Anais de Eventos para o pleno preenchimento de seus objetivos.


Da Organização:

Art. 4º – O CiFEFiL tem, como órgãos de sua organização:

I – um Conselho Administrativo (Eleitos em sessão específica pela Assembleia Geral), também denominado Diretoria do Círculo; e

II – uma Equipe de Apoio Editorial (EAE), constituída de um Conselho Editorial e um Conselho Consultivo de Pareceristas ad hoc.

Art. 5º – O Conselho Administrativo é integrado por 07 (sete) associados, eleitos em Assembleia Geral para um período de 04 (quatro) anos: Diretor-Presidente, Vice-Diretor-Presidente, Secretário, Diretor Financeiro, Diretor Cultural, Diretor de Publicações e Vice-Diretor de Publicações.

§ 1º – Os cargos e respectivas funções de cada um dos 07 (sete) Membros do Conselho Administrativo são:

I – Diretor-Presidente, o qual preside, dirige e coordena todas as atividades do CiFEFiL, através dos Membros do Conselho Administrativo e da Equipe de Apoio Editorial, e representa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente o CiFEFiL.

II – Vice-Diretor-Presidente, o qual auxilia e/ou substitui o Diretor-Presidente, em seus impedimentos, e é responsável pelas tarefas de Relações Públicas, divulgando o CiFEFiL, suas atividades e sua produção e apresentando seus associados.

III – Secretário, que:

a) lavra as atas das reuniões do Conselho Administrativo e das Assembleias Gerais;

b) cuida de manter os sócios informados sobre as decisões tomadas pelo onselho Administrativo do CiFEFiL e sobre suas atividades;

c) organiza e mantém atualizados os documentos do CiFEFiL;

d) conduz as reuniões do CiFEFiL, administrando o tempo e a ordem da fala de cada um de seus participantes;

e) recebe, responde e organiza a correspondência enviada ao Círculo, submetendo-a à direção geral ou específica, quando necessário; e

f) faz as vezes de Vice-Diretor Financeiro, o qual auxilia e/ou substitui o Diretor Financeiro, exercendo as suas funções em seus impedimentos.

IV – Diretor Cultural, que organiza os eventos regulares (CNLF, SINEFIL e JNLFLP) ou excepcionais do CiFEFiL, solicitando a participação dos demais Associados e Membros do Conselho Administrativo.

V – Diretor Financeiro, que administra as contas do CiFEFiL, cuidando de sua contabilidade, de sua escrituração e de regularização da situação cadastral do Círculo junto à Receita Federal, e faz as vezes de Secretário, o qual auxilia e/ou substitui, exercendo as suas funções em seus impedimentos.

VI – Diretor de Publicações, que recebe os textos submetidos à Revista Philologus e os edita, convoca e mantém informado o seu Conselho Editorial e seu Conselho Consultivo de Pareceristas ad hoc, auxiliando o Diretor-Presidente na coordenação da Equipe de Apoio Editorial do CiFEFiL.

VII – Vice-Diretor de Publicações, que auxilia e/ou substitui o Diretor de Publicações, edita os Anais dos eventos acadêmicos organizados e patrocinados pelo Círculo e faz as vezes de Vice-Diretor Cultural, o qual auxilia e/ou substitui, exercendo as suas funções em seus impedimentos;

§ 2º – Compete ainda aos Diretores apresentar anualmente, em sessão ordinária, um relatório das atividades relativas a suas funções realizadas no período e, especialmente, ao Diretor Financeiro apresentar, na última sessão ordinária do ano (normalmente no mês de dezembro), um relatório de movimentação financeira e fazer a prestação de contas do ano.

§ 3º – Como os Diretores em exercício não são isentos das obrigações de Associados, previstas no Art. 13º deste Estatuto, a inadimplência com a Anuidade o enquadra no item II, do Art. 9º.

§ 4º – Sempre que possível, o Diretor em exercício manterá domicílio na cidade do Rio de Janeiro ou nas suas proximidades.

§ 5º – Nos limites de suas funções, pode o Conselho Administrativo baixar normas e resoluções relativas ao bom funcionamento do CiFEFiL, desde que não contrariem este Estatuto e nem interfiram na competência daAssembleia Geral.

Art. 6ºA Equipe de Apoio Editorial (EAE) do CiFEFiL é constituída por Membros do Conselho Administrativo: Diretor-Presidente, Vice-Diretor-Presidente, Secretário, Diretor de Publicações, Vice-Diretor de Publicações, e pelos Membros do Conselho Editorial e do Conselho Consultivo de Pareceristas ad hoc da Revista Philologus.

§ 1º – O Conselho Editorial da Revista Philologus é um órgão normativo e consultivo da Diretoria de Publicações do Círculo, que, juntamente com o Conselho Consultivo de Pareceristas ad hoc, tem a função de avaliar e qualificar as publicações deste periódico.

§ 2º – Cabe a EAE colaborar com a Direção de Publicações, para a seleção, a revisão e a publicação de trabalhos submetidos à publicação da Revista Philologus, conforme reza o Regimento Interno do Conselho Editorial da Revista Philologus (RICERPh).

Da elegibilidade:

Art. 7º – São condições fundamentais para se eleger ou para ser eleito para um dos cargos do Conselho Administrativo do Círculo:

I – ser Associado e estar em dia com o pagamento da Anuidade

II – ser participante de uma chapa, que pode ser apresentada na sessão específica para o escrutínio, ou ser indicado por um dos componentes de uma chapa apresentada. Logo, não é necessária a presença de todos os componentes da chapa apresentada – candidatos aos cargos do Conselho Administativo do Círculo – no dia da eleição.

III – os eleitos serão empossados imediatamente após o escrutínio ou numa sessão específica, que deve efetivar-se em até 20 (vinte) dias após a referida eleição.

Parágrafo único – É inexoravelmente necessário confirmar a elegibilidade de um candidato antes das eleições. Sendo que o candidato não Associado, se eleito, se obriga a se associar imediatamente após a eleição e cumprir o item III, do Art. 13º, para que posso estar apto a ser empossado na sessão específica.

 Das Substituições:

Art. 8º – Os investidos em cargo de direção serão assim substituídos:

I – o Diretor-Presidente é substituído, em seus impedimentos, pelo seu Vice-Diretor--Presidente;

II – O Secretário é substituído, em seus impedimentos, pelo Diretor Financeiro;

III – O Diretor Financeiro é substituído, em seus impedimentos, pelo Secretário;

IV – O Diretor Cultural é substituído, em seus impedimentos, pelo Diretor de Publicações ou pelo Vice-Diretor de Publicações;

V – O Diretor de Publicações é substituído, em seus impedimentos, pelo seu Vice-Diretor de Publicações.

Das Licenças e Afastamentos:

Art. 9º – Quanto ao tipo de afastamento:

I – concede-se licença por motivos particulares (mediante pedido por escrito ao Diretor-Presidente do CiFEFiL) a qualquer um dos Membros do Conselho Administrativo por um período máximo de 6 (seis) meses improrrogáveis. Em caso da impossibilidade de reassumir o cargo ao fim dos seis (seis) meses do citado afastamento, o lugar deve ser ocupado interinamente por um dos Diretores em exercício até que um novo Membro seja eleito pelo Conselho Administrativo para terminar a gestão do que se afasta; e

II – afasta-se temporariamente – por um período de até seis (seis) meses ou definitivamente – qualquer um dos Membros do Conselho Administrativo que, comprovadamente e julgado em sessão específica Assembleia Geral , agir com improbidade administrativa, falta de decoro ou negligência para com as funções do seu cargo ou ficar inadimplente com a Anuidade. A referida Assembleia  Geral pode ser a pedido, de qualquer um dos Membros do Conselho Administrativo, e a qualquer tempo.

Das Sessões (Reuniões e Assembleia Geral):

Art. 10º As sessões ou reuniões do Conselho Administrativo se organizam de acordo com as seguintes diretrizes:

I – o Conselho Administrativo faz reuniões ordinárias, uma vez por bimestre, preferencialmente nos meses ímpares (exceto em janeiro, em que o Conselho Administrativo entra em recesso de 30 (trinta) dias a contar do primeiro dia útil do ano), conforme cronograma estabelecido na última reunião de cada ano civil. São convocados todos os Membros do Conselho Administrativo e são convidados todos os Associados;

II – as reuniões extraordinárias serão marcadas pelo Diretor-Presidente, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, para discutir assuntos específicos e/ou urgentes;

III – não deve ser aceita, sem advertência, a falta não justificada de um Diretor ou Secretário, juntamente com seu respectivo substituto, a uma reunião ordinária;

IV – a Assembleia Geral é convocada em situações especiais, sendo o quorum de 1/5 dos Associados, em primeira convocação, e de qualquer número, numa segunda convocação:

a) na última reunião de cada ano civil (normalmente em dezembro), para prestação de contas do Conselho Administrativo;

b) destituir os Membros do Conselho Administrativo;

c) a cada 4 (quatro) anos, para eleição do novo Conselho Administrativo;

d) excepcionalmente, para votar alguma modificação no Estatuto; e

e) excepcionalmente, para nomear um ou mais de um Diretor, por motivo de vacância inesperada.

f) para deliberar sobre a dissolução do CiFEFiL e o destino do seu patrimônio e acervo.

V – a convocação para a Assembleia Geral poderá ser feita através de Edital de Convocação, divulgado na página do Círculo, por e-mail e também no mural da Sede da Associação, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.


Da Revista Philologus:

Art. 11º – A Revista Philologus é a publicação oficial do Círculo Fluminense de Estudos Filológicos e Linguísticos (CiFEFiL), de periodicidade quadrimestral, destinada a publicar trabalhos na área de Filologia e Linguística e áreas afins, que se relacionem aos estudos de Linguagem.

Parágrafo Único – A Revista Philologus é distribuída gratuitamente a Instituições de Ensino, Estudo e Pesquisa. Qualquer outra entidade ou pessoa física que deseje recebê-la poderá fazê-lo mediante pedido e pagamento de taxas correspondentes ao valor de publicação e despesas postais.

Da Associação:

Art. 12º – Aos Associados do CiFEFiL não caberá à transferência de quaisquer ônus sociais contraídos por seus fundadores em hipótese alguma.

Art. 13º Condições para associar-se ao CiFEFiL:

I – são considerados Associados ao CiFEFiL, preliminarmente, os seus fundadores;

II – somente os Acadêmicos já graduados podem associar-se ao CiFEFiL;

III – os Associados se dispõem a pagar uma Anuidade, que se destina, especialmente, à cobertura dos custos de publicação e postagem da Revista Philologus;

IV – a associação se faz através do preenchimento da ficha de inscrição, disponibilizada na página do Círculo ou distribuída durante os eventos; e

V – perde os direitos de Associados àqueles que deixarem de pagar as três últimas cotas de anuidades, que poderão ser recuperados com a atualização dos débitos.

§ 1º – Passa à condição de isento do pagamento da Anuidade o Associado que atingir a idade de 80 anos.

Art. 14º – As atividades do CiFEFiL são custeadas com os recursos provenientes das seguintes fontes:

I – taxas de Anuidades cobradas aos Associados;

II – taxas cobradas em eventos organizados pelo Círculo;

III – venda de produtos resultantes da atividade do Círculo;

 IV – donativos, contribuições e legados de particulares ou de outras entidades; e

V – toda e qualquer renda eventual.

Art. 15º – Os recursos do CiFEFiL são movimentados por seu Diretor Financeiro, em conjunto com seu Diretor-Presidente, em conta bancária aberta em nome do Círculo e creditados preferencialmente no Banco do Brasil S.A ou outra instituição bancária escolhida, em conjunto, pelos membros do CiFEFiL.

Art. 16º – A movimentação de recursos superiores a dois salários mínimos depende de aprovação específica do Conselho Administrativo.

Art. 17º – As contas de aplicação dos recursos são prestadas por seu Diretor Financeiro em relatório anual e em sessão ordinária, concernente às atividades do período.

Art. 18º – O CiFEFiL está disposto a aceitar, com vistas a um melhor desenvolvimento de suas atividades, doações, subvenções e legados que porventura lhe forem destinados.

Art. 19º – Nem os membros do Conselho Administrativo nem os da Equipe de Apoio Editorial recebem qualquer espécie de remuneração pelo exercício de suas funções.

Art. 20º – Em caso de extinção do CiFEFiL, seu patrimônio será destinado a algum setor cultural apontado pelos membros remanescentes do Conselho Administrativo, em caráter irrevogável.

Art. 21º – As reformas estatutárias podem ser feitas em qualquer época, mediante proposta de um dos Membros do Conselho Administrativo e com a aprovação por maioriado quorum dos Associados presentes à Assembleia Geral, que deve ser de pelo menos 1/5 do Quadro de Associados do Círculo.

Art. 22º – Fica, neste último artigo, definida a razão social do Círculo Fluminense de Estudos Filológicos e Linguísticos, também designado pela sigla CiFEFiL: Associação Privada e sem fins lucrativos.

Art. 23º – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, podendo ser alterado no todo ou em parte, a qualquer tempo, observado o disposto no Artigo 10º, item IV, alínea d.

Rio de Janeiro, 26 de setembro 2020.

José Mario Botelho
Diretor-Presidente do CiFEFiL

 

Anne Caroline de Morais Santos

Secretária ad hoc







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