O DISFARCE DA GRAMÁTICA NORMATIVA
EM QUESTÕES DE CONCURSOS PÚBLICOS
Carla Prota (UFF)
O ensino de gramática nas escolas tem se mostrado como prescritivo e metalingüístico. As regras da gramática normativa, principalmente aquelas relativas a classes de palavras e funções sintáticas somam mais de 75% do conteúdo gramatical que é insistentemente transmitido ao aluno desde o ensino fundamental. (NEVES, 1990).
Com o surgimento e presente desenvolvimento da lingüística do texto, verifica-se uma tentativa de mudança na metodologia do ensino das normas gramaticais. Alguns professores, visando desenvolver a competência discursiva do aluno, tentam trabalhar com a produção de textos, mas o que se verifica é que, na maioria das vezes, continuam privilegiando a teoria gramatical normativa, pois simplesmente retiram dos textos exemplos a serem catalogados (SOARES, 1979).
Essa é uma prática que também pode ser constatada em provas de concursos públicos, onde a gramática normativa é exigida. Ao analisarmos os enunciados de algumas questões, verificamos que é a partir do texto que é cobrado o conteúdo gramatical e que esse conteúdo muitas vezes se encontra disfarçado no enunciado da questão, dificultando sua interpretação e induzindo o candidato ao erro.
Portanto, o objetivo do nosso trabalho é “decodificar” os enunciados escolhidos e demonstrar que, utilizando o texto como um pretexto, o que se espera do candidato é conhecimento de gramática normativa.
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