POLÍTICA LINGÜÍSTICA PARA COMUNIDADES SURDAS:
DO DISCURSO DO TEXTO DA LEI
ÀS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS
Edicléa Mascarenhas Fernandes
(UERJ)
Helio Ferreira Orrico (UERJ e UENF)
O trabalho vincula-se aos projetos Recursos e Acessibilidade e Inclusão e Diversidade Humana: Vivenciando Linguagens, desenvolvidos no Núcleo de Estudos e Pesquisas em Educação Inclusiva da Faculdade de Educação da UERJ. O discurso é caracterizado pela sua regularidade, a partir desta afirmativa apresentamos este estudo que possui como objetivo tecer reflexões acerca dos contextos discursivos em textos de políticas educacionais e as práticas pedagógicas, que apriori inclusivas, deixam à margem pessoas surdas denotando inobservância aos textos legais. A lingüistica demonstra que a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) possui todo status de língua. Os textos legais na perspectiva do respeito à multiculturalidade brasileira avançam para expansão de direitos, como a Lei 10436 que oficializou a LIBRAS e o decreto 5296 de 2004 que trata das diversas formas de acessibilidade, inclusive a comunicacional. Porém, o que nos revelam as práticas pedagógicas institucionais em pesquisas desenvolvidas por Fernandes (2004) e Orrico(2005) é que os sistemas de ensino não absorveram os efeitos teóricos, legais e, principalmente, sociais na consecução de suas propostas educacionais gerando concepções equivocadas; como basta o professor de classe inclusiva saber alguns sinais que se efetivará a comunicação com o aluno surdo, ou a simples exposição do surdo ao oralismo do português para que o mesmo aprenda a escrita da língua portuguesa. A política lingüística para comunidades surdas em contextos escolares necessita implantar a educação bilingüe como direito, inserindo profissionais como surdos adultos fluentes em LIBRAS, intérpretes e outras medidas asseguradoras para a implantação e efetivação desta política.
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